Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Definição e Legislações
Início do conteúdo da página

Contratações de TIC

Acessos: 12591

 

Definição de "Soluções de TIC"

Segundo o inciso VII do art. 2º da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de Dezembro de 2022:

"Conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de TIC, de acordo com as premissas definidas no Anexo II desta Instrução Normativa."

Por sua vez, o Anexo II da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, estabelece 13 categorias de recurso de TIC, compostas por bens e serviços suscetíveis a integrar uma Solução de TIC.

 

Quais são as categorias de recursos de TIC?

 *clique na imagem para detalhar os itens.

 

Como contratar ou adquirir?

O processo de contratação de soluções de TIC no âmbito do SISP é realizado de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 para os processos instruídos à luz da Lei n° 14.133, de 2021, e com a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 para os processos instruídos à luz da Lei n° 8.666, de 1993. Este processo é composto por 3 fases sequenciais: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e a Gestão do Contrato, e em paralelo a estas fases ocorre o Gerenciamento de Riscos.

Fluxo de contratação de solução de TIC no âmbito do SISP

 

Com o intuito de auxiliar nos processos de contratações de soluções de TIC dos órgãos e entidades do SISP foram disponibilizadas no Portal do Governo Digital as normas aplicáveis, guias, modelos, diretrizes, templates de artefatos para contratação, cursos, perguntas e respostas, canais de atendimento e muito mais.

As contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano de Contratações Anual, nos termos do Decreto nº 10.947, de 2022, o qual regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Os itens que se pretendem adquirir no exercício subsequente deverão ser inseridos, pelos setores requisitantes, no Sistema de Planejamento e Gestão de Contratações (PGC) até o dia 01 de abril do ano vigente. Poderá haver alterações e/ou novas inserções no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do PAC.

 

Instruções Normativas

As Instruções Normativas podem ser consultadas no site https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/legislacao, destacamos abaixo as principais:

 

Portarias

 

Leis

Fim do conteúdo da página