Conheça as fases para contratação de soluções de TIC na UFAM
O processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) é um importante instrumento para realizar a aquisição de bens e serviços na Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Conheça um pouco sobre o processo, que é regulamentado, dentre outras normas, principalmente pela Instrução Normativa SGD/ME Nº 94, de 23 de dezembro de 2022. Confira as fases deste processo:
Fonte: Portal do Governo Digital (2023)
Fase 1 – Planejamento da Contratação
Nesta fase, após o recebimento do Documento Oficial de Demanda(DOD), conforme regulamentado pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, é instituída a Equipe de Planejamento da Contratação, composta por:
a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área;
b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área; e
c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área;
Esta equipe é responsável por todo o planejamento da contratação, que envolve a elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação e elaboração do Termo de Referência, por exemplo.
A fase de Planejamento da Contratação terá início com a instituição da Equipe de Planejamento da Contratação pela autoridade competente da Área Administrativa e ocorrerá após:
I – envio pela área requisitante para a área de TIC do: Documento de Formalização da Demanda (DFD). Importante: indicação do DFD registrado no PAC e o alinhamento estratégico indicado no PDI no despacho para o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);
II – avaliação pela área de TIC do alinhamento da contratação ao PDTIC e ao PCA e indicação do integrante Técnico;
III – Indicação do Integrante Administrativo e decisão motivada pela autoridade competente da Área Administrativa sobre o prosseguimento da contratação; e
IV – Publicação do ato de instituição da Equipe de Planejamento da Contratação pela Área Administrativa.
Os Templates dos documentos desta fase estão disponíveis no Portal do Governo Digital.
O sucesso do processo depende do trabalho da equipe de planejamento da contratação. Ao final desta fase, o processo é enviado novamente para a PROADM.
Fase 2 – Seleção do fornecedor
A fase de Seleção do Fornecedor inicia-se com o encaminhamento do Termo de Referência à Coordenação de Licitações/PROADM (quando couber) e encerra-se com a publicação do resultado da licitação após a adjudicação e a homologação. Cabe à Coordenação de Licitações conduzir as etapas da fase de Seleção do Fornecedor.
Fase 3 – Gestão do contrato
A fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a nomeação do Gestor e da Equipe de Fiscalização do Contrato, sob resposabilidade da Coordenação de Contratos/PROADM, composta por:
I – Fiscal Técnico do Contrato;
II – Fiscal Requisitante do Contrato;
III – Fiscal Administrativo do Contrato; e
IV – Fiscal Setorial, quando necessário, nos termos do inciso IV do art. 19 do Decreto nº 11.246, de 2022.
O sucesso da gestão contratual depende do trabalho da equipe de fiscalização do contrato. Para maiores orientações confira o Manual de Contratação e Fiscalização de Contratos elaborado pela PROADM.
Mais informações sobre as contratações de TIC podem ser obtidas por meio do nosso canal de atendimento, através de abertura de Chamado no Portal Suporte CTIC em Consultas e Treinamentos.
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