Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notas Técnicas > SEI UFAM! - Envio de Email em Processos Administrativos
Início do conteúdo da página

SEI UFAM! - Envio de Email em Processos Administrativos

Acessos: 1863

Durante a última semana, especificamente nos dias 16 e 17 de março, foi verificado uma grande quantidade de e-mails enviados através da conta Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que é utilizada pelo Sistema SEI para o envio de todas as notificações por e-mail nos trâmites de processos SEI. Isto pode ter sido ocasionado pela necessidade do grande número de Ofício Circulares registrados (e emails associados enviados às Unidades através do sistema) em razão do período atípico pelo qual passamos. Alcançamos em menos de 24 horas o limite de envio de 2.000 e-mails diários, estabelecida com o objetivo de se prevenir spam nas contas @ufam.edu.br.  Alcançado o limite, as contas ficam bloqueadas por 24 horas para novos envios e, por conseguinte, o sistema SEI também impede o trâmite de processos entre unidades quando desta indisponibilidade, mesmo que a opção "Enviar e-mail de notificação" não seja selecionada. Não é possível alterarmos o limite diário, por se tratar de uma regra estabelecida por um servidor de email externo à instituição.

Desta forma, a fim de preservar a disponibilidade do sistema SEI e permitir que os trâmites de processos administrativos estejam disponíveis o maior período de tempo possível, dentro deste momento de expansão de seu uso, o CTIC inabilitou temporariamente a funcionalidade "Enviar Correspondência Eletrônica" do conjunto de ícones da tela de processo desde o último dia 18 de março. Estamos analisando junto à PROPLAN (responsável pelo Cadastro de Unidades no Sistema) a possibilidade, caso necessário, de também se inabilitar a funcionalidade "Enviar e-mail de notificação" quando do Envio de Processo às Unidades.

Este tipo de envio de e-mail é considerado uma notificação adicional às unidades. Não traz nenhuma informação exclusiva ou imprescindível ao processo administrativo que já não esteja no SEI. Assim, de acordo com recomendado no Ofício Circular Nº 002/2020/PROGESP/UFAM, ressaltamos que "o controle e o acompanhamento da tramitação processual, onde os mecanismos de atribuição de processo e de consulta de andamento servirão como comprovação diária de cumprimento e execução das atividades por cada servidor, à exceção que estiverem em cumprimento de férias, licenças e afastamento legais", seja realizado a partir das informações contidas "no sistema SEI".

Nossa intenção é manter a disponibilidade, confiabilidade e sustentabilidade deste e de outros serviços de TIC da instituição.

Agradecemos a compreensão de todos.

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página